DÚVIDAS
Confira aqui as Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes - Tire Suas Dúvidas
-
1. Qual o horário de atendimento da prefeitura municipal?
A sede central da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada - MG funciona para atendimento ao público de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
-
2. Quais os dias e horários que o Prefeito Municipal atende a população?
Não há dia específico para atendimento, ele estando presente atende em qualquer horário.
-
3. Onde retiro a guia de IPTU e obtenho informações do valor do meu IPTU?
No Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal
-
4. Qual o dia de coleta do lixo domiciliar?
Segunda, quarta e sexta feira, no período da manhã.
-
5. Como posso participar das licitações realizadas pela Prefeitura?
Para participar, acompanhe os editais publicados aqui no site oficial e entregue a documentação exigida conforme indicado no edital.
-
6. O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
-
7. Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
-
8. Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
-
9. O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
-
10. Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
-
11. Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
-
12. Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
-
13. Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
-
14. As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
-
15. Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
-
16. Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
-
17. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
-
18. Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
-
19. O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
-
20. Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
-
21. É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
-
22. Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
-
23. Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
-
24. ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
-
25. Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
-
26. Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
-
27. O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
-
28. O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.